Proporcionar formação a todas as pessoas com deficiência que possuam capacidade média de trabalho igual ou superior a um terço da capacidade normal exigida a um trabalhador não deficiente no mesmo posto de trabalho, de forma a possibilitar a sua integração social e económica, a desenvolver as suas competências profissionais e a aumentar a sua capacidade de competir no mercado normal de trabalho.
Celebrar com a pessoa com deficiência um contrato de trabalho, proporcionando-lhe um estatuto de trabalhador e uma situação de emprego estável.
Promover, sempre que possível, a transição dos trabalhadores em regime de emprego protegido para o mercado normal de trabalho.