EMPRESAS DE INSERÇÃO
NOVO PERÍODO DE CANDIDATURA DAS EMPRESAS DE INSERÇÃO
Os períodos de candidatura à medida EMPRESAS DE INSERÇÃO decorrem nos meses de Abril e Maio e nos meses de Setembro e Outubro.
Os interessados deverão consultar a Portaria nº 348-A/98, de 18 de Junho, e recorrer aos centros de emprego, para solicitar os formulários de candidatura e para a prestação de esclarecimentos adicionais.
CONCEITO:
São Empresas de Inserção as pessoas colectivas sem fins lucrativos e as estruturas de pessoas colectivas sem fins lucrativos dotadas de autonomia administrativa e financeira, que tenham por fim a reinserção sócio-profissional de desempregados de longa duração ou em situação de desfavorecimento face ao mercado de trabalho.
OBJECTIVO:
Combater a pobreza e a exclusão social, através da inserção ou reintegração profissionais;
Permitir a aquisição e desenvolvimento de competências pessoais, sociais e profissionais adequadas ao exercício de uma actividade;
Criar postos de trabalho.
ESTATUTO DE EMPRESA DE INSERÇÃO:
Atribuído pela Comissão para o Mercado Social de Emprego , mediante requerimento da Entidade.
DESTINATÁRIOS:
Desempregados de longa duração, inscritos nos Centros de Emprego, e desempregados em situação de desfavorecimento face ao mercado de trabalho.
RECRUTAMENTO:
Efectuado pelas Empresas de Inserção, em cooperação com as instituições públicas e privadas que actuam no âmbito do emprego e da inserção social.
PROCESSO DE INSERÇÃO DOS CANDIDATOS:
Para cada trabalhador admitido, é elaborado um processo individual, do qual constam os aspectos mais relevantes para a sua inserção sócio-profissional, os apoios de que esteja a beneficiar, o plano individual de inserção - que pode compreender fases de formação e de profissionalização - iniciando-se simultaneamente os contactos necessários com as estruturas locais competentes, de forma a que o processo de inserção seja prosseguido da forma mais eficaz e eficiente, e atendendo às especificidades de cada caso.
O processo de inserção pode implicar a aplicação de outras medidas activas de emprego, bem como de medidas que favoreçam a respectiva inserção profissional, em estreita colaboração entre as entidades responsáveis pela sua promoção e as Empresas de Inserção.
REQUISITOS DE CANDIDATURA:
Apresentação de projecto no Centro de Emprego da área onde vão desenvolver a sua actividade, do qual deve constar a natureza ou tipo de actividade a exercer, a análise económica e de viabilidade e os destinatários a abranger (só são consideradas as candidaturas que tenham entre 5 e 20 trabalhadores em processo de inserção).
As Empresas de Inserção têm de possuir técnicos para as áreas administrativas e de gestão e equipas de enquadramento para o processo de inserção
Obrigação de se constituirem e, se legalmente exigido, registarem, no prazo máximo de 6 meses, após a aprovação da candidatura.
PRIORIDADES:
Candidaturas que se proponham desenvolver actividades nos sectores considerados prioritários pela Resolução do Conselho de Ministros nº 104/96, de 9 de Julho, que institui o Mercado Social de Emprego, bem como às candidaturas que abranjam dois ou mais grupos de destinatários.
APOIOS:
Técnicos;
Financeiros, ao investimento e ao funcionamento;
Prémio de integração, concedido às entidades empregadoras que celebrem contrato de trabalho sem termo com pessoas em processo de inserção.
LEGISLAÇÃO:
Portaria nº 348-A/98, de 18 de Junho
Despacho nº 87/99, de 5 de Janeiro
Despacho nº 16758/99, de 27 de Agosto