O que devo fazer quando chego ao país onde vou trabalhar?
Deve inscrever-se junto da administração fiscal do país onde vai exercer a actividade profissional, para obter o número fiscal (ou de contribuinte) e solicitar informação sobre o seu estatuto fiscal - apresentando, para o efeito, o respectivo contrato de trabalho.

Uma vez que vou passar a trabalhar noutro país, onde devo passar a pagar, a partir de agora, os meus impostos?
Embora cada Estado Membro da UE/EEE tenha um sistema fiscal diferente, os regimes de tributação apresentam características de base semelhantes. Apesar da semelhança foram criados acordos fiscais bilaterais entre vários países do EEE para evitar a dupla tributação, sendo estes acordos decisivos para determinar em que país os rendimentos estão sujeitos a tributação.
Passando a trabalhar noutro país, em geral, fica sujeito às regras de tributação desse país, se for considerado residente fiscal, devendo apresentar aí a declaração da totalidade dos seus rendimentos.
Se eu trabalhar noutro país europeu, tenho direito ao mesmo tratamento fiscal que os cidadãos nacionais desse país? E em matéria de benefícios fiscais?
Na UE/EEE, as disposições nacionais em matéria de fiscalidade, devem respeitar o principio fundamental da legislação comunitária, ou seja, o principio da não descriminação, em relação aos nacionais dos outros Estados membros, que se encontram nas mesmas condições que os nacionais. Assim, por exemplo, os nacionais de um Estado Membro que residam noutro Estado Membro, não podem ser tributados a uma taxa mais elevada do que aquela que é aplicada aos nacionais. Está condição de não discriminação é válida também para os benefícios fiscais.

Resido em Portugal, mas o meu emprego é em Espanha. Desloco-me diariamente para Espanha para ir trabalhar. Qual a legislação que se aplica em matéria de impostos?
Tendo residência em Portugal à qual retorna diariamente, em matéria de impostos, está sujeito à legislação portuguesa. O vencimento obtido, em Espanha, por motivo de emprego não será sujeito a tributação nem a retenção na fonte naquele país. Tem a obrigatoriedade de declarar a totalidade dos vencimentos obtidos junto da Administração Fiscal em Portugal para efeito de tributação.
