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Perguntas Frequentes
 

Vou trabalhar para outro país através de uma empresa de trabalho temporário. Sou eu que tenho de pagar o meu bilhete de regresso a Portugal ou é a empresa? Essa condição tem de estar expressa no contrato de trabalho?

Qual a legislação do trabalho que se aplica ao meu caso se eu estiver a trabalhar noutro país do Espaço Económico Europeu numa situação de destacamento?

 

Vou trabalhar para outro país através de uma empresa de trabalho temporário. Sou eu que tenho de pagar o meu bilhete de regresso a Portugal ou é a empresa? Essa condição tem de estar expressa no contrato de trabalho?

Compete à empresa de trabalho temporário assegurar o regresso do trabalhador findo o trabalho objecto do contrato, verificando-se a cessação do contrato de trabalho ou, ainda, no caso de falta de pagamento pontual da retribuição. Apesar deste procedimento estar previsto na legislação aplicável não invalida que se encontre expresso no contrato de trabalho.

Se a empresa de trabalho temporário não assegurar o regresso do trabalhador nestas situações, a Inspecção-Geral do Trabalho, a pedido do trabalhador, solicitará ao IEFP - Instituto do Emprego e Formação Profissional que proceda ao pagamento das despesas de regresso.

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Qual a legislação do trabalho que se aplica ao meu caso se eu estiver a trabalhar noutro país do Espaço Económico Europeu numa situação de destacamento?

Um trabalhador destacado noutro país do Espaço Económico Europeu, está sujeito à legislação do trabalho, prevista no Estado do estabelecimento da entidade empregadora (pais de origem). Nomeadamente no que diz respeito ao salário, ao horário de trabalho, a horas suplementares, a férias, à segurança e higiene e saúde no trabalho, à protecção da maternidade e paternidade e à igualdade de tratamento entre homens e mulheres.

Deverá obter esclarecimento relativo à legislação do trabalho no país de destino, para onde vai na situação de destacamento, na medida em que em alguns e sendo as referidas condições mais favoráveis que as vigentes no país de origem existe a possibilidade do trabalhador optar pelas condições de trabalho aplicadas aos nacionais desse Estado.

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