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CHECKLIST
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Antes de aceitar um emprego, certifique-se que:
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É aconselhável que:
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Livre Circulação
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Como cidadão de um pais do Espaço Económico Europeu, pode viajar e trabalhar em qualquer estado membro, beneficiando dos mesmos direitos dos cidadãos do país que escolher. A sua família também beneficia do direito à livre circulação, independentemente da nacionalidade.
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Autorização de Residência
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Como cidadão de uns pais do Espaço Económico Europeu, pode residir em qualquer um com certas limitações. Se tem intenção de permanecer 3 meses (ou mais de 6 em alguns países) deve solicitar uma autorização de residência nos serviços administrativos competentes do país em questão. Os membros da sua família (cônjuge, descendentes ou ascendentes a cargo) independentemente da sua nacionalidade podem acompanhá-lo e usufruir do mesmo direito de residência.
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Reconhecimento de qualificações
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O acesso a determinadas actividades profissionais está condicionado à posse de diplomas, certificados ou qualificações específicas. Nestes casos é necessário solicitar o reconhecimento dos mesmos perante os organismos competentes do país de acolhimento. Pode obter mais informações em:
Ponto Nacional de Referência para as Qualificações Instituto do Emprego e Formação Profissional Departamento de Formação Profissional Rua de Xabregas, 52 1949-003 Lisboa Telef: +351 21 861 41 00 E-mail: pnrq@iefp.pt http://portal.iefp.pt/pnrq/index.html
NARIC Portugal - Centro Nacional de Informação sobre Reconhecimento de Qualificações Académicas Departamento do Ensino Superior Av. Duque de Ávila, 137, 4º 1069-016 Lisboa Telef: +351 21 312 60 00 E-mail: info.naric@dges.mctes.pt www.naricportugal.pt
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Segurança Social
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Em princípio está abrangido pelo sistema de segurança social do país onde trabalha. Você e a sua família têm direito a receber o mesmo tratamento em matéria de segurança social e podem receber as mesmas prestações que os cidadãos do país de acolhimento.
Na assistência médica, os países do Espaço Económico Europeu exigem a apresentação do Cartão Europeu de Seguro de Doença.
Se está a receber prestações de desemprego, pode exportá-las para procurar emprego noutro Estado membro, durante um período máximo de 3 meses. Para tal deve estar registado no IEFP há pelo menos 4 semanas, comunicar a data de saída do país e inscrever-se no Serviço Público de Emprego do país de destino num prazo máximo de 7 dias. Deverá levar consigo o formulário E303, a solicitar no Centro Distrital de Segurança Social, para a exportação dos seus direitos em matéria de prestações de desemprego. Convém ainda solicitar o formulário E301, antes de sair do país onde trabalhou, para que os períodos quotizados possam ser considerados para o cálculo de futuras prestações.
Tenha em conta que o período de pagamento das prestações em alguns países pode chegar aos 2 meses. |
Impostos
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| Não existe legislação comunitária específica em matéria de impostos. Existem acordos bilaterais para evitar a dupla tributação e o tratamento desigual com base na nacionalidade. Habitualmente, os impostos sobre o rendimento são pagos no país onde se tem residência fiscal. Pode obter mais informações em:
Direcção Geral de Impostos Direcção de Serviços de Relações Internacionais Av. Engº Duarte Pacheco, 28 - 4º 1099-013 Lisboa Telef: +351 21 383 42 00 E-mail: dsri@dgci.min-financas.pt www.dgci.min-financas.pt
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Informações úteis
(PDF, 43 Kb) |
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