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Antes de aceitar um emprego, certifique-se que:

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Tem um documento de identificação válido
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Tem cópia do contrato de trabalho ou documento que confirme as condições oferecidas e percebe-as na íntegra

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Conhece o método e frequência do pagamento do salário

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Conhece as condições de alojamento e se o empregador suporta as despesas, ou

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Consegue alojamento na zona onde irá trabalhar

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Tem o Cartão Europeu de Seguro de Doença para salvaguardar eventuais despesas de saúde até estar abrangido pelo sistema de saúde do pais onde irá exercer actividade profissional

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Tem dinheiro suficiente para permanecer no país até receber o primeiro salário, ou para regressar a Portugal em caso de necessidade


É aconselhável que:

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Verifique com antecedência a situação do mercado de trabalho, através da consulta de jornais ou através da Internet

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Assegure a apresentação de referências para futuros empregadores

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Faça um seguro de viagem

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Contacte a Segurança Social para obter mais informações sobre o sistema do pais onde irá exercer actividade profissional

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Assegure que tem os conhecimentos linguísticos adequados ao exercício da actividade profissional e caso seja necessário melhore as suas competências.

Livre Circulação
Como cidadão de um pais do Espaço Económico Europeu, pode viajar e trabalhar em qualquer estado membro, beneficiando dos mesmos direitos dos cidadãos do país que escolher. A sua família também beneficia do direito à livre circulação, independentemente da nacionalidade.

Autorização de Residência
Como cidadão de uns pais do Espaço Económico Europeu, pode residir em qualquer um com certas limitações. Se tem intenção de permanecer 3 meses (ou mais de 6 em alguns países) deve solicitar uma autorização de residência nos serviços administrativos competentes do país em questão. Os membros da sua família (cônjuge, descendentes ou ascendentes a cargo) independentemente da sua nacionalidade podem acompanhá-lo e usufruir do mesmo direito de residência.


Reconhecimento de qualificações

O acesso a determinadas actividades profissionais está condicionado à posse de diplomas, certificados ou qualificações específicas. Nestes casos é necessário solicitar o reconhecimento dos mesmos perante os organismos competentes do país de acolhimento. Pode obter mais informações em:

Ponto Nacional de Referência para as Qualificações
Instituto do Emprego e Formação Profissional
Departamento de Formação Profissional
Rua de Xabregas, 52
1949-003 Lisboa
Telef: +351 21 861 41 00
E-mail: pnrq@iefp.pt
http://portal.iefp.pt/pnrq/index.html

NARIC Portugal - Centro Nacional de Informação sobre Reconhecimento de Qualificações Académicas
Departamento do Ensino Superior
Av. Duque de Ávila, 137, 4º
1069-016 Lisboa
Telef: +351 21 312 60 00
E-mail: info.naric@dges.mctes.pt
www.naricportugal.pt

Segurança Social
Em princípio está abrangido pelo sistema de segurança social do país onde trabalha. Você e a sua família têm direito a receber o mesmo tratamento em matéria de segurança social e podem receber as mesmas prestações que os cidadãos do país de acolhimento.

Na assistência médica, os países do Espaço Económico Europeu exigem a apresentação do Cartão Europeu de Seguro de Doença.

Se está a receber prestações de desemprego, pode exportá-las para procurar emprego noutro Estado membro, durante um período máximo de 3 meses. Para tal deve estar registado no IEFP há pelo menos 4 semanas, comunicar a data de saída do país e inscrever-se no Serviço Público de Emprego do país de destino num prazo máximo de 7 dias. Deverá levar consigo o formulário E303, a solicitar no Centro Distrital de Segurança Social, para a exportação dos seus direitos em matéria de prestações de desemprego. Convém ainda solicitar o formulário E301, antes de sair do país onde trabalhou, para que os períodos quotizados possam ser considerados para o cálculo de futuras prestações.

Tenha em conta que o período de pagamento das prestações em alguns países pode chegar aos 2 meses.

Impostos
Não existe legislação comunitária específica em matéria de impostos. Existem acordos bilaterais para evitar a dupla tributação e o tratamento desigual com base na nacionalidade. Habitualmente, os impostos sobre o rendimento são pagos no país onde se tem residência fiscal. Pode obter mais informações em:

         Direcção Geral de Impostos
         Direcção de Serviços de Relações Internacionais
         Av. Engº Duarte Pacheco, 28 - 4º
         1099-013 Lisboa
         Telef: +351 21 383 42 00
         E-mail: dsri@dgci.min-financas.pt
         www.dgci.min-financas.pt


Informações úteis

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