O Sistema Nacional de Qualificações promove uma articulação efectiva entre a formação profissional inserida, quer no Sistema Educativo, quer no Mercado de Trabalho, estabelecendo objectivos e instrumentos comuns no contexto de um enquadramento institucional renovado (Ver Diário da República).
Vem assumir objectivos já firmados na Iniciativa Novas Oportunidades, desde logo a promoção da generalização do nível secundário como qualificação mínima da população, identificando os instrumentos necessários à sua efectiva execução.
A - No âmbito do Sistema Nacional de Qualificações são criados:
1. O Quadro Nacional de Qualificações, que define a estrutura de níveis de qualificação, tendo como referência os princípios do Quadro Europeu de Qualificações, no que diz respeito à descrição das qualificações nacionais em termos de resultados de aprendizagem, de acordo com os descritores associados a cada nível de qualificação.
O Quadro Nacional de Qualificações visa integrar os subsistemas nacionais de qualificação e melhorar o acesso, a progressão e a qualidade das qualificações em relação ao mercado de trabalho e à sociedade civil.
2. O Catálogo Nacional de Qualificações, que se apresenta como um instrumento dinâmico, integrando as qualificações baseadas em competências e identificando, para cada uma, os respectivos referenciais de competências, de formação e o nível de qualificação de acordo com o Quadro Nacional de Qualificações.
A obtenção de uma qualificação prevista no Catálogo Nacional de Qualificações é comprovada por Diploma de Qualificação, o qual deve referir o nível de qualificação correspondente, de acordo com o Quadro Nacional de Qualificações, bem como a actividade profissional para a qual foi obtida qualificação.
A conclusão com aproveitamento de uma ou mais unidades de formação desenvolvidas com base nos referencias do Catálogo Nacional de Qualificações, que não permita de imediato a obtenção de qualificação ou a conclusão de um processo de reconhecimento e validação de competências, é comprovada por um Certificado de Qualificações.
A conclusão com aproveitamento de uma acção de formação não inserida no Catálogo é comprovada por certificado de formação profissional e efectuado registo na caderneta individual de competências, para efeitos de progressão escolar e profissional, através dos Centros Novas Oportunidades.
3. A Caderneta Individual de Competências, onde se registam as competências adquiridas ou desenvolvidas pelo indivíduo ao longo da vida, referidas no Catálogo Nacional de Qualificações, bem como acções de formação concluídas com aproveitamento que não correspondam às que deram origem às competências registadas.
A Caderneta Individual de Competências é um documento oficial, pessoal, intransmissível e facultativo, permitindo aos indivíduos apresentar e comunicar de forma mais eficaz as formações e competências que foram adquirindo ao longo da vida, bem como permite aos empregadores apreender de modo mais fácil a adequação das competências dos candidatos aos postos de trabalho.
Os indivíduos podem solicitar a respectiva caderneta a qualquer entidade da rede de entidades formadoras do Sistema Nacional de Qualificações na qual frequentem uma acção ou curso de formação.
B- Constituem a Rede de Entidades Formadoras do Sistema Nacional de Qualificações:
1 Os Centros Novas Oportunidades;
2 Os Estabelecimentos de ensino básico e secundário do ME;
3 Os Centros de formação profissional e de reabilitação profissional de gestão directa e participada do IEFP;
4 As escolas profissionais;
5 Os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo com paralelismo pedagógico;
6 As Entidades formadoras de outros ministérios;
7 As Entidades com estruturas formativas certificadas, do sector privado.
C- Obtenção de Qualificações
A qualificação pode:
- Ser obtida através de formação inserida no Catálogo Nacional de Qualificações, desenvolvida no âmbito do Sistema de Educação e Formação;
- Resultar do reconhecimento, validação e certificação de competências adquiridas noutras formações e noutros contextos da vida profissional e pessoal (Ver Sistema RVCC);
- Resultar do reconhecimento de títulos adquiridos noutros países. O reconhecimento de títulos é da responsabilidade da Agência Nacional para a Qualificação, I.P, quando não estiver abrangido pela Directiva 2005/36/CE (Ver Reconhecimento Profissional na União Europeia).
Para mais informações sobre o Sistema Nacional de Qualificações consulte o site da Agência Nacional para a Qualificação, I.P. no seguinte endereço: http://www.anq.gov.pt/default.aspx.