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Ensino artístico

Ensino artístico especializado


A educação artística genérica encontra-se expressa quer nos 3 ciclos do ensino básico, permitindo aos alunos a vivência de áreas artísticas diferenciadas, facilitando a descoberta de vocações e o seu aprofundamento no 9º ano, bem como nos cursos do ensino secundário.

A educação artística vocacional destina-se a alunos com aptidões ou talentos específicos e pretende proporcionar uma elevada formação especializada destinada a executantes, criadores e profissionais dos diferentes ramos artísticos.

Para o desenvolvimento da educação artística vocacional, os jovens podem optar por cursos do ensino artístico em Escolas Especializadas Artísticas nas áreas da Dança, da Música e das Artes Visuais.


O ensino artístico especializado, visando proporcionar ofertas de formação artística diferenciadas, de nível secundário, que respondam a uma procura social orientada exclusivamente para um aprofundamento de determinadas linguagens artísticas independentemente de uma opção profissional, tem vindo a justificar uma reorganização para reforço da sua identidade.

Assim e no âmbito da reforma do ensino artístico especializado, foram estabelecidas as regras para a criação de cursos artísticos especializados, oferta vocacionada, consoante a área artística, para o prosseguimento de estudos de nível superior ou orientados na dupla perspectiva da inserção no mercado de trabalho, com emissão de um certificado de qualificação profissional de nível 3 e do prosseguimento de estudos.


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