REGIMES DE RECONHECIMENTO PROFISSIONAL NA UNIÃO EUROPEIA
O princípio da livre circulação de pessoas e serviços constitui um dos objectivos fundamentais da União Europeia.
Os cidadãos comunitários podem exercer uma profissão ou uma dada actividade, como trabalhadores por conta própria ou como assalariados, num Estado-Membro diferente daquele em que adquiriram as respectivas qualificações profissionais.
Para o reconhecimento dessas qualificações, houve necessidade de consolidar num acto único legislativo - a Directiva 2005/36/CE - 15 directivas, entre as quais 12 directivas sectoriais e 3 directivas que implementam um regime geral de reconhecimento das qualificações, abrangendo profissões regulamentadas.
Poderá aceder às rectificações a esta Directiva e á alteração dos seus anexos consultando a respectiva página da Comissão Europeia, sobre o reconhecimento das qualificações profissionais.
Consulte, ainda, o Código de Conduta aprovado pelo Grupo de Coordenadores da Directiva 2005/36/CE, que estabelece as práticas administrativas em vigor nos diferentes Estados-membros, abrangidas por esta directiva.
Directiva 2005/36/CE, de 7 de Setembro (em vigor desde 20.10.2007)
Consulte a lista das profissões regulamentadas e autoridades competentes em Portugal (de acordo com diplomas legais de anteriores directivas)
Consulte a lista de profissões regulamentadas nos diferentes Estados-Membros
Consulte a lista de pontos de contacto nos diferentes Estados-Membros
Consulte a legislação aplicável, que transpõe esta Directiva para o direito interno português
Informações Gerais
Guia do Utilizador - 66 Perguntas / 66 Respostas
Tudo o que deseja saber sobre o reconhecimento das qualificações profissionais
No âmbito da Directiva 2005/36/CE os nacionais da União Europeia que desejem prestar serviços numa base temporária em Portugal, numa profissão regulamentada, devem contactar a respeciva autoridade competente.
O Estado-Membro pode exigir da parte do prestador de serviços que faça uma declaração prévia à 1ª prestação de serviços e que renove essa declaração anualmente.
Se deseja prestar serviços em profissões com implicações em matéria de saúde ou de seguranças públicas, a autoridade competente do Estado-Membro de acolhimento pode proceder a uma verificação prévia das suas qualificações.